Terceirizados terão acesso igualitário a alimentação e transporte

23-04-2015

A redação aprovada do projeto da terceirização assegura aos empregados da empresa contratada o acesso às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante quanto à alimentação oferecida em refeitórios; aos serviços de transporte; ao atendimento médico ou ambulatorial nas dependências; e ao treinamento adequado se a atividade exigir.

A contratante terá ainda de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada enquanto estes estiverem a seu serviço em suas dependências ou em local por ela designado.

Todo acidente nas dependências da contratante ou em local por ela designado deverá ser comunicado à contratada e ao sindicato representativo da categoria profissional do trabalhador.

Multas

O texto estipula multa igual ao valor mínimo para inscrição na dívida ativa da União (atualmente em R$ 1 mil) para a violação das normas do projeto.

Esse valor será por trabalhador prejudicado em situações como desvio de atividade, condições diferentes de alimentação e transporte, ou se a contratante tiver de assumir obrigações da contratada.

Guardas portuários

Emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) aprovada pelo Plenário proíbe o uso da terceirização para as guardas portuárias a cargo da administração dos portos.

Pessoas com deficiência

Os deputados aprovaram ainda emenda do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) que obriga as empresas sujeitas ao cumprimento de cota de contratação de trabalhadores com deficiência a seguirem essa cota segundo o total de empregados próprios e terceirizados.

Adequação

Os contratos atuais devem ser adaptados às exigências da futura lei em 180 dias de sua publicação quanto à garantia de direitos dos trabalhadores.

Já a prorrogação não poderá ocorrer se os contratos em vigor não atenderem às regras da lei.

Fonte: Agência Câmara Notícias - 22.4.2015