STJ nega suspensão de liminar pedida pelo CRTR-10
30-05-2014
Em decisão publicada no dia 29 de maio de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nega pedido do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ª Região (CRTR-10) para suspender a liminar concedida no Estado do Paraná em favor dos biomédicos.
A sentença, assinada pelo presidente Ministro Felix Fischer, observa: “Veja-se que para o parcial deferimento da antecipação de tutela pelo órgão fracionário do eg. Tribunal de origem, entendimento este posteriormente confirmado pelo seu colegiado, assentou-se que ‘A Lei 6.684/79 reconhece expressamente a possibilidade dos Biomédicos atuarem nos campos da radiografia e do radiodiagnóstico, sem excluir ‘o exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados’, de forma que não se tratam de atividades privativas dos Técnicos em Radiologia” (fl.62).
A íntegra da sentença pode ser acessada aqui.