Resolução do CFBM prevê descontos na anuidade

27-08-2015

Resolução do Conselho Federal de Biomedicina publicada no último dia 19 de agosto no Diário Oficial da União - seção 1, página 117 (nº 255, de 12 de junho de 2015) - prevê condições especiais para o pagamento da anuidade ao conselho da categoria.

De acordo com o texto, “o profissional biomédico, em pleno exercício de suas atividades, quando acometido de doenças consideradas graves e/ou outras que vierem a ser especificadas pelas leis brasileiras, entre as quais encontram-se estatuídas pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, poderá requerer junto ao respectivo Conselho Regional de Biomedicina o desconto de noventa (90%) por cento e/ou a remissão da anuidade”.

Já para o biomédico recém-formado fica estabelecido que “a partir da colação de grau no primeiro ano de sua inscrição terá 50% (cinquenta por cento) de desconto na anuidade e, a partir do segundo 2º (segundo) ano de inscrição sua anuidade será aquela atribuída pelo Conselho Regional de Biomedicina”.

De acordo com o publicado, “o biomédico com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, em dia com suas obrigações e anuidades, que tenha contribuído de forma ininterrupta por 20 (vinte) anos, que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar, fica remido do pagamento, assim, também, a mulher que preencher os mesmos requisitos e tiver completado 60 (sessenta) anos de idade”.

Confira aqui a íntegra da publicação no DOU.