Piauí: SINDHOSPI abstém-se de incluir cláusula em CCT que restringe atuação dos biomédicos

16-03-2016

Em Termo de Ajuste de Conduta assinado no dia 7 de março de 2016 no Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região, em Teresina - PI, o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí (SINDHOSPI) comprometeu-se a “abster-se de inserir em Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho cláusula que restrinja a atuação dos profissionais biomédicos nas atividades desenvolvidas no setor de diagnóstico e radiodiagnóstico para a aquisição de imagens, incluídas medicina nuclear, ressonâncias magnéticas, entre outras do ramo.”

Segundo o texto, obriga-se a aditar a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 (firmada com o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Piauí) “excluindo-se a cláusula 19”. 

“O presente compromisso passa a ser válido por tempo indeterminado, alcançando todos os locais do Brasil onde a empresa desenvolve suas atividades” (Das Disposições Gerais - Parágrafo Único).