Novas regras do seguro-desemprego já estão valendo

03-03-2015

Novas regras do seguro-desemprego já estão valendo

Mudanças valem para quem foi demitido a partir de sábado (28). Veja em quais situações o trabalhador terá direito ao benefício.

A partir desta segunda-feira (2), os trabalhadores que pedirem o seguro-desemprego já estarão enquadrados nas novas regras, que começaram a valer para quem foi demitido a partir de sábado (28).

"A vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015", diz o Ministério do Trabalho.

Confira o que muda com as novas regras:

 

Benefício

Regra antiga: trabalhar por 6 meses

Regra nova: 1º pedido: trabalhar por 18 meses

                     2º pedido: trabalhar por 12 meses

                     3º pedido: trabalhar por 6 meses

 

Número de parcelas

1º pedido: 4 parcelas (se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores)

2º pedido: 4 parcelas (se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses)

                   5 parcelas (se tiver trabalhado no mínimo 24 meses)

3º pedido: 3 parcelas (se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses)

                   4 parcelas (se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses)

                   5 parcelas (se tiver trabalhado por, pelo menos, 24 meses)

 

Fonte: Portal G1 - 2.3.2015