Novas regras do seguro-desemprego já estão valendo
03-03-2015

Mudanças valem para quem foi demitido a partir de sábado (28). Veja em quais situações o trabalhador terá direito ao benefício.
A partir desta segunda-feira (2), os trabalhadores que pedirem o seguro-desemprego já estarão enquadrados nas novas regras, que começaram a valer para quem foi demitido a partir de sábado (28).
"A vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015", diz o Ministério do Trabalho.
Confira o que muda com as novas regras:
Benefício
Regra antiga: trabalhar por 6 meses
Regra nova: 1º pedido: trabalhar por 18 meses
2º pedido: trabalhar por 12 meses
3º pedido: trabalhar por 6 meses
Número de parcelas
1º pedido: 4 parcelas (se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores)
2º pedido: 4 parcelas (se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses)
5 parcelas (se tiver trabalhado no mínimo 24 meses)
3º pedido: 3 parcelas (se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses)
4 parcelas (se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses)
5 parcelas (se tiver trabalhado por, pelo menos, 24 meses)
Fonte: Portal G1 - 2.3.2015