Assessoria Jurídica do SINBIESP esclarece remuneração em caso de feriados

06-06-2014

A lei 15.996, sancionada pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e publicada no dia 24 de maio de 2014 no Diário Oficial do Município, declara feriado municipal o próximo 12 de junho, dia da abertura da Copa do Mundo.

A lei determina ainda que não haverá feriado para serviços e atividades essenciais, que deverão funcionar regularmente. Também determina que deverão funcionar o comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais e shopping centers, galerias, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Segundo informações do Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, responsável pela Assessoria Jurídica do SINBIESP, “conforme artigo 9º da Lei 605/1949, ‘nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

“Assim, caso o empregado trabalhe em feriado e não seja concedido outro dia de folga compensatória, a remuneração deve ser paga em dobro”, esclarece a Assessoria.