Suspensão da Lei nº 2.168/17 em Cabreúva

20-12-2017

O Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo  - SINBIESP, através da sua assessoria jurídica realizada pelo escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei municipal da cidade de Cabreúva/SP (78km da capital paulista).

Em nova conquista para os biomédicos, foi determinada a suspensão da Lei nº 2.168/17 de Cabreúva que tornava obrigatório e exclusivo o diploma de Tecnólogo ou Técnico em Radiologia para atuar na área.

O SINBIESP demonstrou à justiça que: “(...) é incontestável que os biomédicos, inscritos no respectivo conselho de biomedicina, possuem todas as qualificações técnicas para a operação de fontes emissoras de radiação corpuscular e eletromagnética – em especial no que concerne o radiodiagnóstico (...)”.

De acordo com o Desembargador Renato Sartorelli em sua decisão liminar: “(...) reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido - suposta violação ao pacto federativo por usurpação de competência privativa da União - presente, ainda, em concurso, o periculum in mora na medida em que a mantença do comando normativo pode acarretar, à primeira vista, restrições ao exercício profissional, caracterizada, portanto, a urgência de modo a justificar o deferimento da liminar”.

Assim, está garantida a atuação dos biomédicos na área de radiologia naquele município, não havendo exclusividade dos técnicos em radiologia até o julgamento final da ação.

Destacamos que a Prefeitura de Cabreúva, juntamente coma Câmara Municipal, já foi notificada da decisão, a qual já possui validade.

Mais uma vez, o SINBIESP demonstra a necessidade de se manter uma entidade forte e unida para a defesa dos interesses dos profissionais biomédicos, estando sempre alerta para reparar qualquer tentativa de usurpação ao exercício desta categoria, de modo a restabelecer o devido respeito à Biomedicina.

Fonte: Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados - 20.12.2017