SINBIESP obtém na Justiça nova decisão favorável aos biomédicos

19-01-2018

SINBIESP obtém na Justiça nova decisão favorável aos biomédicos

Decisão liminar suspende lei n° 11.655/18 em Sorocaba

 

Novamente os biomédicos foram amparados pela justiça. Neste 19 de janeiro de 2018 a Lei nº 11.655/18, de Sorocaba, que tornava obrigatório e exclusivo o diploma de Tecnólogo ou Técnico em Radiologia para atuar na área, foi suspensa em decisão liminar.

A referida Lei, de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho, assinada pelo Prefeito Municipal de Sorocaba, José Antônio Caldini Crespo, pelo Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais, Gustavo Portela Barata de Almeida, pelo Secretário do Gabinete Central, Eric Rodrigues Vieira; pelo Secretário da Saúde, Ademir Hiromu Watanabe, e pela Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, Viviane da Motta Berto, teve seus efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo após análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo SINBIESP, por meio de sua assessoria jurídica promovida pelo escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Igualmente ao que já foi obtido na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Lei nº 2.168/17, de Cabreúva, o SINBIESP demonstrou o direito, reconhecido por lei, de os biomédicos inscritos no respectivo conselho de Biomedicina para a operação de equipamentos de raio-X.

O Desembargador Márcio Bartoli, em sua decisão liminar, assim estabeleceu: “(...) Presentes os requisitos cautelares, defiro a liminar pleiteada, para determinar a suspensão da vigência e eficácia da norma impugnada até o julgamento da ação. Com efeito, o exame perfunctório dos autos permite vislumbrar o fumus boni juris à luz de precedente recente deste C. Órgão Especial, pois aparentemente, em juízo de cognição sumária, o Município legislou em tema de competência privativa da União, tendo em vista a previsão expressa no art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal, combinada com o previsto no art. 144 da Constituição do Estado. De outro lado, periculum in mora decorre da aplicabilidade imediata da lei, prevista em seu art. 7º, sendo recomendável a concessão da liminar.”

Assim, está garantida a atuação dos biomédicos na área de radiologia em Sorocaba, não havendo exclusividade dos técnicos em radiologia até o julgamento da ação.

A decisão já é válida!!!

Fonte: Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados - 19.1.2018