Rádio Peão Brasil destaca o 1º de maio e pontos da 'MP que caducou'

07-06-2018

A Rádio Peão Brasil, jornal virtual com foco no mundo do trabalho, destaca as comemorações do 1º de maio pelo país, em artigo assinado por João Guilherme Vargas Netto. Segundo o colunista, “Seguramente as comemorações este ano do 1º de maio aconteceram na pior conjuntura econômica e social para os trabalhadores brasileiros.”

A Reforma Trabalhista é o tema de Paulo Clóvis Schmitz, de Florianópolis, que aborda ao final do texto “o antes e o depois da MP que caducou”:

- Trabalho intermitente: Não é mais preciso respeitar o prazo de 18 meses de intervalo para o empregador recontratar como intermitente um trabalhador que antes atuava sob um contrato de tempo indeterminado.

- Autônomos: Pela MP, um trabalhador autônomo não poderia ser contratado com exclusividade. Agora não há mais impedimento.

- Dano moral: Sem a MP, a base de cálculo se baseava apenas na remuneração do trabalhador, e não no teto do INSS, que é de R$ 5.645.

- Gorjetas: A MP definia que a gorjeta é do trabalhador. Agora passará a ser dividida conforme acordo ou convenção coletiva.

- Gestantes e lactantes: Sem a MP, caíram as restrições para trabalho de mulheres em gestação ou lactação em locais insalubres.

- Multa: A cobrança de multa de 50% do valor da remuneração a ser paga pelo trabalhador em caso de descumprimento do contrato intermitente volta a valer.

Turnos 12×36: Jornadas de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso passam a valer por acordo individual. A MP exigia acordo coletivo para esse tipo de negociação.

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