PAUTA DE NEGOCIAÇÃO 2021/2022

09-08-2021

PAUTA DE NEGOCIAÇÃO 2021/2022

Conforme decidido na Assembleia Geral Extraordinária, no SINBIESP - Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo, realizada na sede da entidade, no dia 14 de junho de 2021, às 09h00min horas, conforme Convocação, com o seguinte teor: “ SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO SÃO PAULO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Pelo presente edital, o Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado São Paulo, CNPJ nº 06.333.233/0001-92, por seu representante legal e com fulcro no art. 8°, III, da CF/88, convoca os trabalhadores associados ou não, da Categoria Profissional dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 14 de junho de 2021, às 09:00 horas em primeira convocação, e não havendo quórum legal, às 09:30 horas em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, no endereço sito à Av. Lins de Vasconcelos, nº 1.251, Sala 03, Cambuci, CEP 01537-001, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Leitura, discussão e votação da pauta de reivindicações da categoria; 2) Escolha e nomeação da comissão de negociação do Acordo Coletivo 2020-2021; 3) Autorizar a diretoria a implementar as negociações coletivas com a(s) correspondente(s) entidade(s) patronal(is); 4) Fixar a contribuição assistencial para os membros da categoria; 5) Autorizar o ajuizamento de Dissídio Coletivo caso frustradas as negociações; 6) Fixar o valor da contribuição sindical 2022. São Paulo, 08 de junho de 2021. Luiz Guedes - Presidente.......” segue a pauta de negociação 2021/2022,

 

PAUTA

1- DATA BASE: A data base para fins de negociação coletiva será o dia 01 de setembro,

2- REAJUSTE SALARIAL: Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total do índice INPC agosto de 2021, a serem pagos a partir de 01 de setembro de 2021,

3- COMPENSAÇÕES: Serão compensadas as antecipações salariais espontaneamente concedidas no período revisado, excluindo-se das compensações os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título, por acordo coletivo,

4- SALÁRIO NORMATIVO: A partir de 1° de setembro de 2021, os estabelecimentos de saúde observarão o seguindo piso salarial dos Biomédicos:

a) O piso salarial do Biomédico de R$ 2.966,25 (dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

Parágrafo único - Sobre o piso salarial não haverá incidência dos percentuais previstos na cláusula 1ª- reajuste salarial retro aludida.

5- ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: diferenciação da remuneração do biomédico que assume a responsabilidade técnica da empresa sendo que na assunção da responsabilidade técnica o biomédico fará jus ao valor de um piso salarial quando na assunção da responsabilidade técnica além do salário percebido mensalmente;

6- VALE CESTA ou CESTA BÁSICA: Concessão aos Biomédicos, de uma cesta básica mensal ou vale-cesta, no valor de 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria, sem caráter salarial, que será entregue até o dia 10 (dez) do mês de referência, devendo o Biomédico retirá-la na empresa, no prazo de 20 (vinte) dias.

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica garantido ao Biomédico afastado por motivo de benefício previdenciário, ou qualquer outro tipo de afastamento (como licença não remunerada, afastamento por doença, etc.) o recebimento de cesta-básica por até 06 (seis) meses.

7- VALE REFEIÇÃO: Fornecimento de vale-refeição no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) por dia de trabalho a partir da assinatura da presente convenção ou a concessão de 04 (quatro) refeições balanceadas aos Biomédicos, assim consideradas: o café da manhã, almoço, café da tarde e jantar, gratuitas, em refeitório com as especificações da NR-32.

As demais cláusulas permanecem as mesmas do acordo coletivo anterior firmado entre as entidades sindicais.

Dr. Luiz Guedes – Presidente