ANAMATRA: Reforma Trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal

07-06-2018

A Lei nº 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017. A reforma deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada.

Essas foram algumas das questões decididas na Plenária que encerrou, no dia 5 de maio, o 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Questões ligadas ao Direito Sindical também foram discutidas no evento, tendo a Plenária aprovado, por exemplo, tese que entende inconstitucional a supressão do caráter obrigatório da contribuição sindical do artigo 579 da CLT, porque lhe retira a natureza tributária, o que só poderia ser feito por lei complementar (e não ordinária, com é a lei da reforma trabalhista).

Confira a íntegra do texto no site da Anamatra.