Liminar determina exclusão de texto do SINTTARESP que buscava denegrir a imagem dos biomédicos

13-06-2016

Mais uma vez o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São Paulo - SINTTARESP é obrigado pela justiça a remover de sua página eletrônica, conteúdo ofensivo à honra de todos os profissionais biomédicos.

Neste novo capítulo da incansável tentativa de denegrir a imagem dos nossos profissionais, a Ilma. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de São Paulo, Dra. Mônica Di Stasi Gantus Encinas, resumiu da seguinte forma o deferimento da tutela de urgência pleiteada pelo Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo – SINBIESP:

“[...] suficientemente demonstrado restou a hospedagem, pelo réu, de texto em seu sítio eletrônico pelo qual se divulga mensagens cujo conteúdo parece ofensivo à honra dos profissionais biomédicos (fls. 70/74), como se verifica no trecho "'Na área da radiologia não é diferente, muitos biomédicos estão atuando como técnicos em radiologia de forma ilegal. Algumas empresas aproveitam o momento crítico para contratar 'um pelo peso de dois'".

Para a comunidade biomédica e dos demais profissionais da saúde, não resta dúvida que o caminho escolhido pelas entidades profissionais dos técnicos em radiologia é o de tentar constantemente denegrir a imagem e a honra dos profissionais biomédicos habilitados em atividades radiológicas, uma vez que não conseguem superar a qualidade técnica destes profissionais.

Nas palavras da Douta Juíza de Direito Mônica Encinas: “[...] é inegável, nesse caso, o risco de dano irreparável ou de difícil ante as proporções decorrentes de tal ato, já que as informações estão disponíveis a um número indeterminado de pessoas, com evidente mácula à imagem dos profissionais abrangidos pelo sindicato autor”.

Com base nas fundamentações acima transcritas, foi determinado que o SINTTARESP exclua o texto busca denegrir os profissionais biomédicos perante a sociedade, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Assim como sabiamente dito pelo V.S. Papa Francisco, “Não há necessidade de consultar um psicólogo para saber que quando você denigre o outro, é porque você mesmo não consegue crescer e precisa que o outro seja rebaixado para você se sentir alguém”.

Lamentável!

Dr. Carlos Eduardo M. Feliciano - advogado do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do SINBIESP