Consultor jurídico do SINBIESP comenta matéria publicada na revista do CRTR-SP sobre ações sofridas pelo Hospital Albert Einstein

18-06-2013

"É importante destacar que o nítido objetivo do texto é causar desconfiança sobre a contratação de profissionais biomédicos para atuarem nas atividades radiológicas", afirma o dr. Carlos Feliciano

A última edição da Revista do CRTR-SP (maio/2013) trouxe uma matéria (pág. 15) intitulada "Hospital Albert Einstein é condenado pela Justiça do Trabalho por exceder a carga horária no diagnóstico por imagem".

Primeiramente, importante destacar que o nítido objetivo do texto é causar desconfiança sobre a contratação de profissionais biomédicos para atuarem nas atividades radiológicas.

Logo no início da matéria fica clara a intenção de forçar, mais uma vez, a absurda tentativa de monopolizar a atividade de Diagnóstico por Imagem ao alegar que "O descaso do mercado de trabalho em relação à legislação" e "... contratou pessoas formadas em biomedicina para a função de técnico em radioterapia... cargo que deveria ser preenchido por especialistas: um técnico ou tecnólogo em radiologia".

Como habitualmente faz, o CRTR-SP tenta esquecer que a lei que regulamenta a profissão de biomédico (Lei nº 6.684/79) estabelece em seus artigos 4º e 5º, II e III a competência para realização de serviços de radiografia, excluída a interpretação, bem como o direito de atuar sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado. Entendimento reiteradamente aplicado por todos os tribunais do país, garantindo aos profissionais biomédicos o pleno exercício de suas atividades radiológicas.

Diante de tantas negativas judiciais, o CRTR-SP mudou absolutamente o foco de ataque contra os biomédicos, buscando agora amedrontar os responsáveis pelas clínicas e hospitais pela manipulação de informações, entre elas, as referidas ações trabalhistas.

Em início, o CRTR-SP deixou propositalmente de trazer a informação de que as referidas ações relatadas (processos TRT/SP nº 03159000319995020034 e TRT/SP nº 00639004119985020035), foram interpostas respectivamente nos anos de 1999 e 1998, fato mascarado justamente para transparecer como uma questão recente e atual, no entanto, trata-se de algo ocorrido há 15 anos.

Além disso, referindo-se a ações individuais ingressadas particularmente por funcionárias do Hospital Albert Einstein, sem o acesso aos autos do processo, o que ocorre apenas pelos procuradores das partes, é impossível saber os exatos termos e pedidos realizados nas ações, cabendo apenas ao CRTR-SP deduzir o que lhe convém acreditar.

O que realmente se sabe e fundamentadamente pode ser demonstrado e comprovado é que o Hospital Albert Einstein, referencia mundial em saúde, continua atuando com profissionais biomédicos no setor de radioterapia, com jornada de trabalho de 44 horas semanais.
Para finalizar, seria ao menos estranho o Hospital Albert Einstein continuar trabalhando com profissionais biomédicos atuando em imagenologia, caso uma condenação trabalhista de tamanha vultuosidade financeira tivesse realmente ocorrido pelas questões contidas nesta matéria, bem como seria ainda mais estranho manter em sua própria rede de ensino um curso de pós-graduação voltado unicamente a profissionais biomédicos que atuam no Diagnóstico por Imagem (vide http://www.einstein.br/Ensino/pos-graduacao-e-mba/Paginas/pos-graduacao-em-biomedicina-no-diagnostico-por-imagem.aspx).

Dr. Carlos Eduardo M. Feliciano é advogado do Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e consultor jurídico do SINBIESP