Uma breve reflexão sobre a contribuição aos sindicatos de categoria profissional e a reforma sindical

05-01-2010

Há muito tempo a não obrigatoriedade da contribuição sindical tem apoio do nosso atual Presidente da República. A ideia da obrigatoriedade nunca foi saudável em qualquer processo democrático, Quem é que gosta de pagar imposto? Eu não conheço. Acontece que os sindicatos de categoria profissional têm como único provento financeiro para a gestão anual da entidade as contribuições feitas na forma da lei pelos profissionais que pertencem à categoria profissional. Este valor pago pelo trabalhador não reverte totalmente em favor do sindicato e, quando chegam na forma de receita, já foi fracionado entre Governo, Confederações e Federações. O que chega até nós é uma pequena parte do valor contribuído.

Muito embora as leis vigentes estejam ultrapassadas, pois são da era de Getúlio Vargas, que elaborou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a partir da carta do trabalho italiana, a CLT, em um primeiro momento, garante aos trabalhadores direitos trabalhistas negociáveis.

As negociações sempre foram feitas pelos sindicatos, que colocam seus anseios a partir da negociação em assembleias em que todos os membros da categoria profissional são convocados para debater as cláusulas a serem negociadas.

Hoje, o valor pago ao sindicato com o suor de um dia trabalhado se mostra dispendioso em um orçamento tão apertado como o da maioria dos brasileiros. Então, enquanto a reforma sindical não acontece e, com ela, a extinção da contribuição compulsória no salário do trabalhador, cabe a nós esclarecer um ponto ainda desconhecido por muitos: a contribuição das empresas aos sindicatos patronais (empregadores). Ao que parece, esta contribuição também será extinta, o que desonera a empresa que paga um valor por empregado baseado no capital social ao sindicato patronal. Vamos supor que o patrão não pague mais seu sindicato patronal e o empregado não pague seu sindicato profissional, uma vez rompidos os laços entre empresa-sindicato patronal X sindicato profissional-trabalhador (é este o laço de negociação), o trabalhador estará refém da livre negociação com o empregador e, na medida de forças, estamos diante de uma luta desigual, pois a pressão de negociação do patrão é muito maior que a do empregado.

Sem a contribuição os sindicatos não têm recursos e, por conseguinte, não terão verbas para contratar departamento jurídico (que elabora recursos, entra com ações e monitora a legislação para os seus sindicalizados), não farão mais os acordos coletivos, não terão verbas para oferecer vantagens sociais, não terão verbas para contratar funcionários para o atendimento, revisão e conclusão de homologações, e muitas outras coisas que um sindicato faz e você não toma conhecimento a menos que necessite dos serviços.

A ideia que os diretores de um sindicato se aproveitam do dinheiro do trabalhador para beneficio próprio é equivocada, salvo as exceções que evidenciamos na mídia, que sempre rendem noticia para a imprensa ávida por manchete. Todo o dinheiro de um sindicato, oriundo das contribuições compulsórias, é monitorado por um Conselho Fiscal eleito e está disponível para qualquer associado pedir vistas. O sindicato tem que ser monitorado de perto pelo sindicalizado (você!!). Avalie a relação trabalhista dos trabalhadores com as empresas nos países onde não se observa a relação de trabalho com os sindicatos e note uma perda significativa do trabalhador.

A obrigação do SINBIESP é receber as criticas e tentar melhorar. É tentar exaustivamente retirar as maiores vantagens em prol do trabalhador. Agora, temos o direito de questioná-lo: você sabe o que significa o seu sindicato? Você participou de alguma atividade para debater o seu salário e cláusulas sociais? Você conhece os diretores do sindicato que deliberam sobre suas vantagens financeiras e sociais? Se para apenas estas três perguntas sua resposta foi NÃO, então você precisa repensar sua posição.

Agradecemos a todos os nossos colaboradores e profissionais que confiaram no nosso trabalho.

Dr. Marcos Caparbo
Tesoureiro-geral do SINBIESP