Lobbe Neto e o Estatuto da Juventude

16-08-2013

Lobbe Neto e o Estatuto da Juventude

A presidente Dilma Rousseff acaba de sancionar a Lei n° 12.852, de 2013, que institui o Estatuto da Juventude. Foi um processo árduo e longo que durou quase uma década, e não posso deixar de me furtar a respeito do assunto e de expressar o senso de dever cumprido, pois participei ativamente deste processo desde seus primeiros estágios, iniciando com PLC n° 4529, 2004.

Vejo com satisfação que após anos de intensa dedicação, o resultado gerou bons frutos e o esforço valeu a pena, pois com o Estatuto nossa juventude conquista oficialmente direitos e contará com politicas publicas claramente estabelecidas, podemos assim dizer que foram avanços extremamente significativos.

O Estatuto da Juventude, aprovado pelo Congresso em julho último e agora sancionado, dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das politicas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude, sendo que estão incluídos aqueles entre 15 e 29 anos e no Brasil isso significa 51 milhões de jovens, quase 26% da população brasileira. Dentro dos Direitos assegurados estão o da Educação, o da Profissionalização, o do Trabalho e da Renda, o da Igualdade, o da Saúde Integral, o da Cultura e o da Comunicação, bem como o Direito ao Desporto e ao Lazer.

Agora cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a consolidação do exercício de direitos e trabalhar fortemente na formulação, coordenação, instituição e implantação da Politica Nacional de Juventude.

Destaco que o projeto do Estatuto foi amplamente debatido no Congresso ao longo destes nove anos, e as discussões entre os deputados aconteceram em diversas etapas. Eu como parlamentar participei em vários momentos e fases de discussão desta nova lei, como vice-presidente da Comissão Especial de Juventude da Câmara dos Deputados, em 2004, na qual foram deliberadas e encaminhadas as indicações para o Executivo, visando a criação do Conselho Nacional de Juventude e a Secretaria Nacional de Juventude, sendo que estas foram acatadas pelo Executivo e apresentada por Medida Provisória, que obteve a aprovação do Congresso. Essa mesma Comissão encaminhou ao Legislativo as indicações de Proposta de Emenda Constitucional - PEC para incluir o jovem na Carta Magna, cuja Emenda foi aprovada, e as indicações visando a criação de Comissões para o Plano Nacional da Juventude e do Estatuto da Juventude, nas quais tive a honra de presidi-las.

Toda minha trajetória pública sempre esteve muito próxima à questão da juventude e uma das ações como parlamentar foi trazer o jovem para o cotidiano do Legislativo, oportunidade em que apresentei e foi aprovada pela Câmara a Resolução n° 12, de 2003, que criou o Parlamento Jovem Brasileiro, e que este ano em setembro se reunirá pela décima vez, no qual estarão presentes alunos do ensino médio, oriundos de escolas públicas de todo o Brasil.

Mais uma vez, manifesto minha alegria e satisfação com a instituição do Estatuto da Juventude, que marca a conquista, pela juventude brasileira, de importantes direitos e prerrogativas. Este Estatuto é um marco e que agora precisa ser aplicado, a Lei por si só não resolve, é preciso que todas as esferas de governo promovam tais disposições para consagrar aquilo que está na Lei. Sem dúvida, com a aplicação será uma grande vitória para a nossa juventude!


Antonio Adolpho Lobbe Netto é presidente do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam). Ex-deputado federal (PSDB-SP), é autor do Projeto de Lei que instituiu o Dia Nacional do Biomédico