Licença-maternidade

09-05-2013

No próximo dia 12 vamos comemorar o Dia das Mães, uma data especial para todas nós que somos filhas e mães. Quero usar este espaço para reflexão sobre nossas vidas, sobre a atenção e a educação que estamos dando aos nossos filhos e a que gostaríamos de dar.

Sempre queremos o melhor dos mundos para nossos filhos, mas enfrentamos uma série de limitações, e é importante destacar que nenhuma mãe trabalha tranquila se seus filhos não gozarem de boas condições.

A primeira delas nós enfrentamos quando o bebê nasce. Nosso desejo é ficarmos com ele durante muitos meses em tempo integral. Pela lei, as mulheres têm três meses de licença-maternidade. A possibilidade de chegar a 180 dias só ocorrerá se a empresa na qual trabalhamos fizer a adesão ao programa.

Portanto, nossa bandeira é lutar por licença-maternidade obrigatória por 180 dias para que as trabalhadoras possam amamentar e cuidar de seus filhos no período. Assim ela terá mais tranquilidade para voltar ao trabalho depois.

Outros desafios tiram a tranquilidade das mães, como a falta de creches com horários flexíveis perto de nossas casas, o transporte coletivo e o convênio médico.

O projeto de lei que ampliou a licença-maternidade de 120 para 180 dias foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado (Lei 11.770/08) pelo presidente da República. As primeiras beneficiadas foram as trabalhadoras do serviço público federal.

Devemos lutar para melhorar a vida de todos, ou seja, dos filhos e das mães.

Por Maria Auxiliadora dos Santos, secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical
Fonte: Assessoria de Imprensa da Força Sindical

-----

Nota de esclarecimento:

Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante a concessão de incentivo fiscal. De acordo com o texto, a prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias na duração da licença-maternidade é garantido à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa. As empresas não são obrigadas a optar pela adesão.

 

Programa Empresa Cidadã

Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto. A solicitação da empregada é feita junto à empresa, de acordo com as regras do Decreto nº 7.052/2009.

Fonte: Site da Secretaria da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/empresacidada/default.htm